Contabilidade Fiscal

Contabilidade Fiscal e Tributária: Escrituração Precisa, Impostos em Dia e Empresa em Conformidade

Escrituração contábil, apuração de impostos, emissão de notas fiscais, obrigações acessórias — a rotina fiscal de uma empresa é complexa e não tolera erros. Com a Reforma Tributária exigindo a convivência de dois sistemas simultâneos até 2033, ter um escritório que domina cada detalhe é a diferença entre conformidade e multa.

O que entregamos

Serviços inclusos na Contabilidade Fiscal e Tributária

Rotina contábil e fiscal completa — da escrituração ao cumprimento de todas as obrigações perante o Fisco.

Escrituração Contábil e Fiscal

Registro de todas as operações nos livros contábeis e fiscais — Diário, Razão, ECD, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI.

  • Livro Diário e Razão (ECD)
  • EFD-Contribuições (PIS/COFINS → CBS)
  • EFD-ICMS/IPI (→ IBS)
  • Escrituração dos dois sistemas (transição)

Apuração de Impostos

Cálculo preciso de todos os tributos devidos — DAS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CBS e IBS.

  • Apuração mensal/trimestral por regime
  • Geração de guias (DARF, DAS, GNRE)
  • Revisão dupla antes do recolhimento
  • Convivência dos dois sistemas (2026–2033)

Emissão e Gestão de NF-e

Configuração e acompanhamento do sistema de emissão — CFOP, CST, destaque de CBS/IBS e manifestação do destinatário.

  • Configuração de campos CBS/IBS (desde jan/2026)
  • CFOP e CST corretos por operação
  • Manifestação do destinatário
  • Arquivo XML por 5 anos

Obrigações Acessórias

Transmissão de todas as declarações nos prazos legais — DCTF, ECF, DCTFWeb, EFD-Reinf, DEFIS e DIRF.

  • Calendário fiscal personalizado
  • Transmissão antes do vencimento
  • Alertas antecipados de prazo
  • Zero obrigações atrasadas

IRPJ e ECF

Apuração de IRPJ e CSLL com elaboração e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal anual.

  • Cálculo IRPJ + adicional + CSLL
  • LALUR para Lucro Real
  • Elaboração e transmissão da ECF
  • Balanço patrimonial e DRE

IRPF de Sócios

Declaração de IRPF integrada à contabilidade da empresa — pró-labore, lucros, bens e ITCMD consistentes.

  • Declaração de IRPF de sócios e familiares
  • Consistência PF ↔ PJ
  • Pró-labore e lucros declarados corretamente
  • Planejamento patrimonial (ITCMD progressivo)

A contabilidade fiscal e tributária é o coração operacional de qualquer empresa. Ela envolve o registro de todas as operações financeiras (escrituração), o cálculo e recolhimento correto de impostos (apuração), a emissão de documentos fiscais (NF-e) e o cumprimento de dezenas de obrigações perante a Receita Federal, Secretarias de Fazenda e prefeituras. Com a Reforma Tributária implementando CBS e IBS em paralelo aos tributos atuais entre 2026 e 2033, a rotina fiscal ficou significativamente mais complexa. Este guia explica o que envolve cada processo e como a Kubo Contabilidade garante conformidade total para empresas no Rio Grande do Sul.

O que é contabilidade fiscal e tributária?

Contabilidade fiscal é a área da contabilidade responsável por registrar, calcular, declarar e recolher os tributos devidos por uma empresa. Ela garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação e pague exatamente o que deve — nem mais, nem menos.

A contabilidade fiscal abrange:

  • Escrituração: registro sistemático de todas as operações que geram efeitos fiscais (compras, vendas, receitas, despesas);
  • Apuração: cálculo dos tributos devidos com base nos registros — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS (e agora CBS e IBS);
  • Recolhimento: geração de guias (DARF, DAS, GNRE) e pagamento dos tributos no prazo;
  • Declaração: transmissão das obrigações acessórias aos órgãos competentes (DCTF, ECF, EFD, DEFIS);
  • Emissão de NF-e: geração e gestão das notas fiscais eletrônicas com destaque correto dos tributos;
  • Planejamento: identificação de créditos, benefícios e oportunidades de economia dentro da legalidade.

Na Kubo, a contabilidade fiscal não é apenas "cumprir obrigações". É uma ferramenta ativa de gestão — cada registro, cada apuração e cada declaração é feita com visão estratégica para que a empresa pague o mínimo possível dentro da lei.

Escrituração contábil e fiscal: o registro de tudo

A escrituração é o alicerce da contabilidade. É o registro cronológico e sistemático de todas as operações que afetam o patrimônio e o resultado da empresa.

Escrituração contábil

Registra fatos que alteram o patrimônio da empresa: compras, vendas, pagamentos, recebimentos, provisões, depreciação. Gera os livros contábeis:

  • Livro Diário: registro cronológico de todos os lançamentos. Obrigatório para todas as empresas (exceto MEI);
  • Livro Razão: organiza os lançamentos por conta contábil. Essencial para análise gerencial;
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): versão digital do Diário e Razão, transmitida ao SPED. Obrigatória para Lucro Real e Presumido (com distribuição acima da presunção).

Escrituração fiscal

Registra especificamente os eventos com impacto tributário: operações de entrada e saída, apuração de tributos, créditos e débitos fiscais.

  • EFD-ICMS/IPI: registro digital das operações com mercadorias (entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI). Obrigatória para contribuintes de ICMS;
  • EFD-Contribuições: registro digital de PIS/COFINS (e futuramente CBS). Obrigatória para Lucro Real e Presumido;
  • EFD-Reinf: informações sobre retenções na fonte e pagamentos a terceiros.

O que muda com a Reforma

  • A EFD-Contribuições será adaptada para incluir a CBS (que substitui PIS/COFINS);
  • Novos registros para IBS serão criados pelo Comitê Gestor;
  • Durante a transição (2026–2033), a escrituração precisa contemplar dois sistemas simultâneos: tributos antigos em extinção + CBS/IBS em implantação;
  • O volume de registros aumenta significativamente — exigindo sistemas atualizados e equipe qualificada.
Sua escrituração está em dia?

Escrituração atrasada ou incorreta gera multas, CNPJ inapto e perda de créditos tributários. A Kubo mantém todos os registros atualizados mensalmente — contábeis e fiscais — e já está adaptada para CBS e IBS.

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Apuração de impostos: calculando o que sua empresa deve

A apuração é o cálculo dos tributos que a empresa deve recolher em cada período. Cada regime tributário tem sua sistemática:

Simples Nacional

  • Apuração mensal pelo PGDAS-D;
  • Alíquota progressiva baseada no faturamento dos últimos 12 meses;
  • Guia única (DAS) com até 8 tributos;
  • A partir de 2026: decisão semestral sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS.

Lucro Presumido

  • Apuração trimestral de IRPJ e CSLL sobre receita × percentual de presunção;
  • PIS/COFINS cumulativo (3,65%) sobre receita bruta mensal;
  • Guias separadas: DARF de IRPJ, DARF de CSLL, DARF de PIS, DARF de COFINS;
  • A partir de 2027: CBS substitui PIS/COFINS com alíquota e sistemática diferentes.

Lucro Real

  • Apuração trimestral ou por estimativa mensal (com ajuste anual);
  • IRPJ e CSLL sobre lucro contábil ajustado (LALUR);
  • PIS/COFINS não cumulativo (9,25%) com créditos sobre insumos;
  • Maior complexidade, mas maior possibilidade de economia;
  • A partir de 2027: não cumulatividade plena de CBS amplia significativamente os créditos.

A convivência de dois sistemas (2026–2033)

Este é o maior desafio da apuração nos próximos anos:

  • 2026: apuração normal dos tributos atuais + CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis);
  • 2027–2028: CBS com alíquota cheia (PIS/COFINS extintos). Apuração de CBS + tributos estaduais/municipais antigos;
  • 2029–2032: ICMS e ISS em redução progressiva + IBS crescente. Dois cálculos simultâneos;
  • 2033: sistema definitivo. Apenas CBS + IBS + Imposto Seletivo.

A cada ano, a apuração fica mais complexa antes de simplificar. Ter um escritório que domina ambos os sistemas é essencial.

Emissão e gestão de notas fiscais (NF-e / NFS-e)

A nota fiscal eletrônica é o documento que registra operações de venda de mercadorias (NF-e) ou prestação de serviços (NFS-e). Desde janeiro de 2026, CBS e IBS devem ser destacados na NF-e.

O que a Kubo gerencia

  • Configuração do sistema de emissão: garantir que o ERP ou emissor está atualizado para destacar CBS e IBS;
  • CFOP e CST corretos: cada operação tem código fiscal e situação tributária específicos. Erro aqui = tributo a mais ou a menos;
  • Escrituração das notas: todas as NF-e de entrada e saída são registradas na EFD;
  • Cancelamento e carta de correção: quando necessário, dentro dos prazos legais;
  • Manifestação do destinatário: confirmação das NF-e recebidas de fornecedores;
  • Arquivo XML por 5 anos: obrigação legal de manter os XMLs de todas as NF-e.

O que muda com a Reforma

  • Desde jan/2026: campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) obrigatórios na NF-e;
  • 2027: CBS com alíquota cheia destacada. Split payment vinculado à NF-e;
  • Novos campos: alíquota efetiva, valor de crédito gerado, indicação de regime (DAS vs regular para Simples);
  • NFS-e nacional: padronização da nota de serviço em nível nacional (substituindo modelos municipais diversos).

Empresas que não atualizaram seus sistemas de emissão desde janeiro de 2026 estão em irregularidade. A Kubo verifica e configura os sistemas de todos os clientes.

Pensando em trocar de contador?

Se o seu escritório não atualizou o sistema de NF-e para destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026, sua empresa está emitindo notas em desconformidade. A Kubo faz a migração sem interrupção e corrige tudo no primeiro mês.

Trocar de contador →

Obrigações acessórias: o que sua empresa precisa declarar

Obrigações acessórias são as declarações e informações que a empresa deve transmitir aos órgãos fiscalizadores — independentemente de ter tributo a pagar ou não. O atraso gera multas automáticas e pode levar à inaptidão do CNPJ.

Obrigações federais

  • DCTF: mensal. Informa tributos devidos e pagos. Multa mínima: R$ 500/mês;
  • ECF: anual. Substitui a DIPJ. Multa: 0,25% do lucro/mês;
  • ECD: anual. Livro Diário e Razão digitais;
  • EFD-Contribuições: mensal. PIS/COFINS (e futuramente CBS);
  • EFD-Reinf: mensal. Retenções e informações complementares;
  • DCTFWeb: mensal. Contribuições previdenciárias e de terceiros;
  • DIRF: anual. Retenções de IR na fonte (será substituída pela EFD-Reinf);
  • RAIS/eSocial: informações trabalhistas anuais.

Obrigações estaduais (RS)

  • EFD-ICMS/IPI: mensal. Registro de operações com mercadorias;
  • GIA: mensal (em processo de eliminação com a EFD);
  • DeSTDA: para Simples Nacional com inscrição estadual.

Obrigações municipais

  • Declaração de ISS: mensal. Varia por município;
  • NFS-e: emissão obrigatória para prestadores de serviços.

Simples Nacional

  • DEFIS: anual;
  • PGDAS-D: apuração mensal do DAS.

O que muda com a Reforma

A LC 214/2025 promete simplificação das obrigações acessórias — mas durante a transição (2026–2033), o volume de declarações aumenta antes de diminuir, já que os dois sistemas coexistem. Novas obrigações para CBS/IBS serão criadas pelo Comitê Gestor do IBS.

IRPJ e ECF: a declaração da pessoa jurídica

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o principal tributo federal sobre o lucro das empresas. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração anual que apura e informa o IRPJ e a CSLL.

Como funciona o IRPJ

  • Alíquota: 15% sobre o lucro (real ou presumido) + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;
  • CSLL: 9% sobre o lucro, com regras de apuração similares;
  • No Lucro Presumido: base = receita × percentual de presunção (8% comércio, 32% serviços);
  • No Lucro Real: base = lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões do LALUR;
  • No Simples Nacional: IRPJ está incluso no DAS.

ECF — o que é e quando entregar

  • Declaração anual obrigatória para todas as PJ (exceto Simples Nacional e MEI);
  • Prazo: último dia útil de julho do ano seguinte;
  • Contém: balanço patrimonial, DRE, LALUR (Lucro Real), cálculo de IRPJ e CSLL;
  • Multa por atraso: 0,25% do lucro líquido por mês (mínimo R$ 500).

Impacto da Reforma

IRPJ e CSLL não são alterados pela Reforma Tributária sobre consumo. Permanecem com as mesmas regras. Porém, a base de cálculo pode ser impactada indiretamente pela mudança na dedutibilidade de tributos sobre consumo.

IRPF: imposto de renda pessoa física

Embora a Kubo seja especializada em contabilidade empresarial, oferecemos a declaração de IRPF para sócios e seus familiares como serviço complementar — garantindo consistência entre a pessoa física e a jurídica.

Por que o IRPF do sócio importa para a empresa

  • Pró-labore: é rendimento tributável declarado no IRPF. O valor definido impacta INSS e, no Simples, o fator R;
  • Distribuição de lucros: lucros distribuídos são isentos de IR (por enquanto), mas precisam ser declarados;
  • Bens e direitos: participações societárias, imóveis e investimentos devem refletir a realidade;
  • ITCMD progressivo: a Reforma implementou alíquotas progressivas obrigatórias para herança e doação. Planejamento patrimonial declarado no IRPF ganha relevância.

Prazo e multas

  • Prazo: geralmente março a maio de cada ano;
  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74);
  • Sócios com rendimentos acima de R$ 30.639,90/ano são obrigados a declarar (valor 2025, atualizado anualmente).

A Kubo faz a declaração de IRPF de sócios integrada à contabilidade da empresa — garantindo que pró-labore, lucros e bens estejam consistentes em ambas as esferas.

Contabilidade fiscal sem falhas

Escrituração, apuração, NF-e, obrigações acessórias, IRPJ, IRPF — a Kubo cuida de toda a rotina fiscal da sua empresa com precisão técnica e visão estratégica. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.

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O impacto da Reforma Tributária na rotina fiscal

A Reforma Tributária não apenas cria novos tributos — ela transforma a rotina fiscal inteira da empresa durante 7 anos de transição:

  • Escrituração duplicada (2026–2033): registros para tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) + registros para CBS e IBS simultaneamente;
  • NF-e com novos campos: CBS e IBS obrigatórios desde jan/2026. Split payment vinculado à NF-e a partir de 2027;
  • Apuração mais complexa: dois sistemas de alíquotas, duas bases de cálculo, duas lógicas de crédito durante toda a transição;
  • Novas obrigações acessórias: o Comitê Gestor do IBS criará declarações específicas para o novo sistema;
  • Crédito financeiro: a não cumulatividade plena exige documentação rigorosa de todas as aquisições — o que aumenta o volume de registros na escrituração;
  • SPED adaptado: EFD-Contribuições será atualizada para CBS. Novos módulos para IBS estão em desenvolvimento;
  • Prazo de guarda: documentos fiscais da transição precisam ser mantidos por no mínimo 5 anos após cada fase.

Empresas que não têm escrituração organizada e atualizada vão ter dificuldades sérias durante a transição. A Kubo já está operando com os novos registros desde janeiro de 2026.

Como a Kubo gerencia a contabilidade fiscal da sua empresa

Na Kubo, a contabilidade fiscal é um processo contínuo — não um evento mensal de última hora. Nosso modelo:

  • Escrituração mensal completa: lançamentos contábeis e fiscais realizados ao longo do mês, não acumulados para o fechamento;
  • Apuração com revisão dupla: cada cálculo de imposto passa por conferência antes da geração da guia;
  • Calendário fiscal personalizado: cada cliente tem um calendário com todos os prazos de suas obrigações — com alertas antecipados;
  • Gestão de NF-e: verificação mensal de que o sistema de emissão está configurado corretamente (CFOP, CST, CBS, IBS);
  • Transmissão de obrigações no prazo: zero tolerância com atraso. Todas as declarações são transmitidas antes do vencimento;
  • Relatórios gerenciais: além das obrigações legais, entregamos DRE, balancete e indicadores que ajudam na tomada de decisão;
  • Revisão de créditos: a cada fechamento, verificamos se existem créditos de PIS/COFINS (e futuramente CBS/IBS) não aproveitados;
  • Preparação para a transição: escrituração já contempla CBS e IBS desde jan/2026. Sistemas atualizados e equipe treinada;
  • Integração com BPO: para clientes do BPO Financeiro, os dados financeiros alimentam diretamente a escrituração — sem retrabalho.

Tudo incluso no plano de contabilidade mensal.

Perguntas frequentes sobre contabilidade fiscal

O que está incluso na contabilidade fiscal mensal da Kubo?

Escrituração contábil e fiscal, apuração e recolhimento de todos os impostos, emissão de guias, transmissão de obrigações acessórias (DCTF, EFD, DCTFWeb), gestão de NF-e, relatórios gerenciais mensais e acompanhamento de prazos fiscais.

A Kubo faz declaração de IRPF?

Sim. Oferecemos a declaração de IRPF para sócios e familiares como serviço complementar, integrado à contabilidade da empresa. Isso garante consistência entre pró-labore, distribuição de lucros e a situação patrimonial declarada.

O que acontece se uma obrigação acessória atrasar?

Multas automáticas. A DCTF tem multa mínima de R$ 500/mês. A ECF, 0,25% do lucro/mês. Duas omissões consecutivas levam à inaptidão do CNPJ. Na Kubo, zero obrigações atrasadas — todas são transmitidas antes do vencimento.

Minha empresa precisa emitir NF-e com CBS e IBS?

Sim. Desde janeiro de 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados em todas as notas fiscais eletrônicas, mesmo em fase de teste. A Kubo verifica e configura o sistema de emissão de cada cliente.

O que é ECD e quem é obrigado?

Escrituração Contábil Digital — versão digital do Livro Diário e Razão, transmitida ao SPED. Obrigatória para empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido que distribuem lucros acima do percentual de presunção.

Qual a diferença entre escrituração contábil e fiscal?

A contábil registra todos os fatos que alteram o patrimônio (compras, vendas, despesas, receitas). A fiscal registra especificamente os eventos com impacto tributário (apuração de ICMS, PIS/COFINS, retenções). Ambas são obrigatórias e complementares.

A Kubo atende empresas em todos os regimes tributários?

Sim. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, incluindo MEI que precisa de orientação contábil. Cada regime tem suas particularidades de escrituração e apuração — a equipe da Kubo domina todos.

Como funciona a transição fiscal 2026–2033?

Durante 7 anos, a empresa convive com dois sistemas: tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) em extinção e novos (CBS, IBS) em implantação. A escrituração e apuração contemplam ambos simultaneamente. A Kubo já está operando nesse modelo desde jan/2026.

A Kubo faz recuperação de créditos junto com a contabilidade fiscal?

Sim. A cada fechamento mensal, verificamos se existem créditos de PIS/COFINS não aproveitados. Além disso, no primeiro mês revisamos os últimos 5 anos para identificar tributos pagos a maior. Tudo incluso no plano mensal.

Quanto custa a contabilidade fiscal na Kubo?

O valor depende do regime tributário, volume de notas fiscais e complexidade da operação. Oferecemos diagnóstico gratuito no primeiro mês para avaliar as necessidades e apresentar uma proposta personalizada.